"A marcha da maconha é legal"

O ministro do STF antecipa seu voto ao dizer que o cidadão tem o direito de defender sua posição em passeata


Fotos: roberto castro/ag. istoé; pedro ivo/ag. ist
A FAVOR
Para Mello, relator da ação de legalidade da droga, manifestação pública não é apologia

Quem visita o gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello está acostumado a ouvir música clássica. O som de Franz Liszt é sua inspiração ao redigir os pareceres em processos sempre empilhados aos montes sobre as mesas, para tentar dar conta de um trabalho invencível. Aos 63 anos, sem esmorecer diante da infindável demanda jurídica, o ministro completa quatro décadas de dedicação ao que para muitos seria enfadonho ou repetitivo, mas, para ele, é paixão. Por isso é reverenciado no mundo jurídico. Ele não delega a redação de seus votos a ninguém e muitas vezes trabalha até as cinco horas da manhã. Homem de hábitos simples, um de seus maiores prazeres é comer hambúrguer no McDonald's.

Ao receber ISTOÉ, fez questão de demonstrar a revolta com o que está acontecendo no Senado. "Os atos secretos me preocupam não apenas como juiz, mas como cidadão desta República." Explicou que raramente aplica o sigilo aos processos dos quais é relator. Ao contrário, muitas vezes antecipa suas decisões. Revelou que votará a favor dos organizadores de passeatas pela descriminalização da maconha, acusados de apologia da droga. "Se o cidadão não pode expor seu argumento a favor do uso da maconha, ele está tendo o direito de opinião cerceado."

ISTOÉ - O que mais impressionou o sr. nesses 20 anos de Supremo Tribunal Federal? Celso deMello - A promulgação da Constituição em 1988 restabeleceu a confiança e a fé na excelência do regime democrático. Restabeleceram- se as liberdades públicas, suprimiram- se as restrições que até então haviam sido autoritariamente impostas e transformou-se o Judiciário num sujeito concretizador dos anseios que a Constituinte exprimiu. Deu-se ao Judiciário, e em particular ao STF, um poder excepcional. Veja o exemplo do mandado de injunção: foi o meio de que se valeu o STF para suprir omissões do Parlamento tão lesivas quanto as próprias ações do Poder Público que transgridem diretamente a ordem constitucional.

Houve um instante em que se criticou o denominado ativismo judicial do Supremo.

ISTOÉ - Há quem diga que a Constituição foi longe demais, pois havia grande peso de ideias progressistas. Seria necessária, então, uma revisão constitucional.
Mello - Melhor fora se a Constituição do Brasil fosse sintética e não analítica. Isso gerou uma situação que levou o professor Miguel Reale (jurista), tão logo foi promulgada a Carta, a apontar para a existência de um "totalitarismo normativo".

ISTOÉ - O ideal seria uma Constituição sucinta como a americana?
Mello - Eu diria uma Constituição mais sintética, como a que tivemos em 1891. Proclama-se que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, mas estamos nos defrontando diariamente com problemas de acesso do cidadão aos medicamentos e a práticas cirúrgicas. Até que ponto, considerada a cláusula da reserva do possível, já que o cobertor é pequeno, o Judiciário pode implementar políticas públicas ditadas pela Constituição na área da saúde?

Fotos: roberto castro/ag. istoé; pedro ivo/ag. ist
O cidadão deve exigir que os administradores sejam íntegros, os juízes incorruptíveis e os legisladores probos e honestos"

ISTOÉ - O sr. se refere a casos em que o Estado não cobre um tratamento?
Mello - Sim. Fui relator de muitos processos oriundos do Rio Grande do Sul contra o Estado, sob a administração petista, e contra o município de Porto Alegre, também sob a administração petista. Estado e município negavam aos seus cidadãos o acesso a medicamentos para portadores do vírus HIV. Muitas vezes eram pessoas desprovidas de recursos financeiros e o acesso ao Judiciário representava a diferença entre a vida e a morte. O STF reconheceu os recursos.

ISTOÉ - Outro caso que provocou muita polêmica nesses últimos anos do STF foi a taxação dos inativos.
Mello - Fui o relator da primeira ação direta de inconstitucionalidade dessa tributação, porque a contribuição previdenciária é um tributo. Entendemos que era inconstitucional a lei votada no governo Fernando Henrique, que impunha essa contribuição. Posteriormente, já no início do governo Lula, foi promulgada uma emenda à Constituição. No meu voto, eu dizia que uma lei não pode contrariar a Constituição, impondo novo desconto a quem já contribuiu e, em função de sua contribuição, obteve o benefício previdenciário. No segundo instante promulgouse a Emenda Constitucional 41. E eu fiquei vencido num longo voto.

ISTOÉ - O sr. acha a taxação dos inativos injusta?
Mello - A contribuição dos inativos é injusta porque o cidadão contribuiu durante o seu período de vida útil e agora sofre nova tributação quando deveria ter acesso integral ao benefício. O fato de o meu voto ter sido vencido não significa nada. Muitas vezes no voto vencido está plantada a semente para depois alterar a jurisprudência.

ISTOÉ - O inativo também não recebe reajuste igual ao das categorias de funcionários ativos.Mello - Embora devesse, porque a Constituição construiu um modelo de seguridade social que envolve três domínios distintos: o da saúde, o da assistência e o da previdência social. Em relação à saúde e à assistência, não há contribuição. Num acidente, a pessoa é levada ao hospital público e não precisa remunerar o hospital. A saúde não exige contribuição, a assistência não exige, mas a previdência exige.

ISTOÉ - Em que outros casos o sr. acha que o STF se equivocou?
Mello - Lembro-me que em 1989 surgiu a discussão em torno da fidelidade partidária. A exigência de fidelidade poderia ser imposta aos parlamentares eleitos ou os "trânsfugas" poderiam se beneficiar dessa verdadeira migração partidária, naquilo que o Flávio Bierrembach chamou de "turistas de legenda". O STF entendeu naquele momento que a fidelidade não gerava perda do mandato, fomos vencidos eu e o Paulo Brossard (ex-ministro). Passaram- se quase duas décadas e fui relator da mesma matéria. Coincidentemente, quem fez a sustentação oral em favor de que o desrespeito à fidelidade partidária gera a perda do mandato foi o ex-ministro Brossard como advogado. O tribunal, por 9 votos a 2, sufragou.

ISTOÉ - Nesses 20 anos de STF, qual foi o caso mais folclórico?
Mello - Uma questão penal envolvendo duas médicas do interior de São Paulo. O cachorro de uma delas comeu o gato da outra. Isso gerou um conflito de vizinhança que acabou provocando um ilícito penal que veio ao STF. Um caso patético.


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